Desta forma, e segundo o estudo da Mercer 44% das empresas participantes concede aos seus colaboradores um Plano de Pensões, dos quais 21% são de Beneficio Definido e 40% de Contribuição Definida, sendo os restantes Planos Mistos (39%). Verifica-se que a maioria dos Planos de Benefício Definido e Mistos não prevê a atribuição de direitos adquiridos aos colaboradores antes da idade da reforma. Cerca de 30% dos planos prevê a antecipação da idade normal de reforma (66 anos). Nos planos que concedem benefícios de pré-reforma, a idade prevista varia entre os 50 e 62 anos.
Por outro lado, cerca de 47% das empresas participantes no estudo concedem aos seus trabalhadores um complemento de Subsídio de Doença, mais 10% face a 2016. Para a maioria das empresas que concedem este benefício, o valor pago pela empresa não ultrapassa os 35% do salário base do colaborador. Tipicamente as empresas que concedem este benefício não fazem discriminação por antiguidade ou por outro critério, atribuindo-o de igual modo a todos os colaboradores (83%). Das empresas participantes no estudo, 63% (mais 4% em relação ao ano 2016) assegura o pagamento dos 3 primeiros dias de baixa não comparticipados pela Segurança Social.
As empresas em Portugal oferecem ainda outros benefícios aos seus colaboradores, como:
Plano Médico
A maioria das empresas participantes no estudo (93%) concede um plano médico aos seus colaboradores. O seguro de saúde para os colaboradores é muito frequentemente extensível aos familiares (registado em 63% dos inquiridos), considerando o cônjuge e filhos e incluindo coberturas de hospitalização, parto, medicamentos, assistência ambulatória, estomatologia, próteses e ortóteses. Na maioria das organizações, o custo para o colaborador é totalmente suportado pela empresa (76%). No entanto, para a extensão do benefício a cônjuges e filhos é mais frequente existir uma comparticipação do colaborador caso o mesmo a deseje
Seguro de Acidentes Pessoais e de Vida
50% da amostra atribui Seguro de Acidentes Pessoais que inclui cobertura de assistência médica fora do país, roubo de bagagem, sinistros graves, catástrofes naturais, entre outros, sendo que para a maioria dessas empresas o capital seguro é variável, tendo maioritariamente como referência o Salário Base (83% das observações). Quanto ao Seguro de Vida, 73% das empresas concede-o aos seus colaboradores. O Seguro de Vida típico concede coberturas complementares à cobertura de morte, particularmente invalidez (85%), morte em caso de acidente (82%) e invalidez em caso de acidente (73%).
Férias, outros benefícios e educação
Cerca de 53% das empresas concede dias de férias extra (além do regulamentado por lei) aos seus colaboradores, o que representa uma diminuição de 4% em relação a 2016. Cerca de 18% das empresas participantes pagam as quotas dos colaboradores em alguma associação profissional (menos 3% face a 2016) e 11% pagam a mensalidade de alguma atividade desportiva. Em 35% das empresas participantes no estudo da Mercer, as despesas associadas à educação dos colaboradores são asseguradas pela empresa (em média em cerca de 67% do custo total), estabelecendo em alguns casos um valor máximo limite. Cerca de 36% das empresas participantes atribuem subsídio escolar aos filhos dos colaboradores e cerca de 16% concede subsídios de creche.
Subsídio de Refeição
Através deste estudo, foi possível apurar que o valor médio de subsídio de refeição, atribuído a cada colaborador, se situa nos 178€/mês.
Empréstimos / Adiantamentos
30% das empresas participantes no estudo (valor igual a 2016) referem que concederam empréstimos/ adiantamentos aos colaboradores, com as seguintes finalidades:
Política Automóvel
A viatura é um benefício atribuído na maioria da amostra (91%). A viatura é atribuída maioritariamente para uso total (empresa e pessoal), sendo que para colaboradores que não possuem carro da empresa, o valor médio pago por quilómetro se situa nos 0,36€.