Os atrasos ficam-se a dever ao facto de ainda não ter sido celebrado contrato devido a uma das empresas candidatas ter instaurado em tribunal uma ação administrativa
Conheça, na íntegra, o comunicado divulgado à imprensa:
“Neste ano de 2018, a Secretaria Regional do Turismo e Cultura tudo diligenciou no sentido de antecipar a celebração do contrato relativo às iluminações de Natal e Fim-de-ano na Região e a obtenção do respetivo visto junto do Tribunal de Contas, antecipando o lançamento do concurso público.
Porém, em face do facto de as propostas apresentadas padecerem de vícios, foram ambas excluídas, tendo, assim, o concurso ficado deserto.
Consequentemente, a SRTC viu-se confrontada com a necessidade de, no estrito cumprimento da lei, se socorrer do procedimento de ajuste direto, convidando a apresentar propostas as mesmas entidades que haviam apresentado propostas no concurso público.
E, concluído o mencionado procedimento de ajuste direto, a SRTC diligenciou, de imediato, pela adjudicação à concorrente melhor classificada, promovendo a celebração do respetivo contrato e submetendo-o prontamente à apreciação do Tribunal de Contas.
Pese embora os diversos esforços de antecipação que desenvolveu, a SRTC viu-se confrontada com o facto de o consórcio proponente, classificado em segundo lugar, ter instaurado uma ação administrativa de contencioso pré-contratual que, de acordo com a lei, tem um efeito automático que determina a impossibilidade de executar o contrato celebrado.
De imediato a SRTC promoveu junto do TAF do Funchal o levantamento do efeito suspensivo, desenvolvendo todas as diligências possíveis para ultrapassar os efeitos suspensivos que, na prática, inviabiliza o início da execução dos trabalhos no terreno, invocando que o diferimento da execução do contrato é gravemente prejudicial para o interesse público.
A antecipação do lançamento do Concurso este ano, bem como a melhoria do Caderno de Encargos – que, paralelamente, integrou um projeto de conceção para a inovação e reforço da qualidade dos motivos, concretamente na zona baixa do Funchal, para além de ter passado a ser plurianual, envolvendo as iluminações de Natal do corrente ano e de 2019 – acabaram por esbarrar nesta suspensão automática decorrente da referida ação, que esta Secretaria Regional seguramente ultrapassará contando, para esse efeito, com a colaboração das entidades públicas e privadas envolvidas mas, também, recorrendo a todas as instâncias que se revelem necessárias e junto das quais já foi invocado o grave prejuízo para o interesse público.”