A Secretaria Regional do Turismo e Cultura ao início da noite de hoje, em comunicado de imprensa, dá conta ter sido obtido “Visto do Tribunal de Contas relativamente ao procedimento de ‘Concepção para as Iluminações decorativas das Festas de Natal e de Fim do ano 2018/2019 e 2019/2020 (zona central do Funchal) e das Festas de carnaval 2019 e 2020’. O referido comunicado de imprensa termina referindo que “No que diz respeito ao Concurso relativo à Construção, Montagem e Desmontagem das iluminações, esta Secretaria Regional aguarda o levantamento do efeito suspensivo, resultante da impugnação apresentada por um dos concorrentes, que se encontra em avaliação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.”
Conheça na íntegra o comunicado de imprensa da Secretaria Regional do Turismo e Cultura:
“A Secretaria Regional do Turismo e Cultura obteve, nesta sexta-feira, dia 9 de novembro, o Visto do Tribunal de Contas relativamente ao procedimento de ‘Concepção para as Iluminações decorativas das Festas de Natal e de Fim do ano 2018/2019 e 2019/2020 (zona central do Funchal) e das Festas de carnaval 2019 e 2020’.
Visto que possibilita o inicio dos trabalhos, na zona baixa da cidade do Funchal, na base de um projeto totalmente novo que marca a diferença, conforme era objetivo do Executivo Regional, relativamente aos últimos quatro anos, no que aos elementos decorativos respeita.
Neste enquadramento, as iluminações de Natal na baixa do Funchal – nomeadamente nas ruas Dr. Fernão Ornelas, Aljube, Câmara Pestana, na zona da Sé, cais e Largo do Chafariz, entre outras – irão apresentar novos motivos, ligados à época natalícia mas, também ,relacionados com a história e as tradições da Região, com uma evocação direta aos 600 anos da descoberta das ilhas da Madeira e Porto Santo.
No que diz respeito ao Concurso relativo à Construção, Montagem e Desmontagem das iluminações, esta Secretaria Regional aguarda o levantamento do efeito suspensivo, resultante da impugnação apresentada por um dos concorrentes, que se encontra em avaliação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.”