Os vinhos a concurso foram avaliados por um júri composto pelo plenário da Câmara de Provadores da CVR do Dão.
Este ano, na categoria I de vinhos brancos de lote foram atribuídos 6 diplomas Ouro e 1 diploma Prata; na categoria II de vinhos tintos de lote foram atribuídos 7 diplomas Ouro e 4 diplomas Prata; na categoria III de vinhos rosados de lote houve 1 diploma Ouro e 3 diplomas Prata e, na categoria IV de vinhos varietais foram entregues 10 diplomas ouro para vinhos brancos e 18 diplomas Ouro para vinhos tintos. Foram apenas atribuídos diplomas até 30% dos vinhos a Concurso.
Faz ainda parte do regulamento do concurso, dentro dos 5 vinhos com Diploma Ouro mais pontuados, seleccionar o Grande Vinho do Dão, que este ano foi atribuído ao produtor Sociedade Agrícola de Santar, S.A., com um vinho tinto da categoria II Vinhos Tintos.
Participaram no Concurso 40 produtores com um total de 167 amostras de vinhos brancos, rosados e tintos (Categoria I-22 amostras, Categoria II-40 amostras, Categoria III-14 amostras e Categoria IV-Vinhos Brancos 32 amostras e Vinhos Tintos 59 amostras).
A lista dos premiados pode ser consultada aqui.
A Declaração de Vindima 2018 foi da responsabilidade do Viticólogo Engo Bruno Simões que apresentou o ano vitícola e do Enólogo Engo Pedro Pereira, que apresentou o perfil geral dos vinhos da colheita de 2018.
Os profissionais do sector e os convidados tiveram a oportunidade de provar mais de uma centena de vinhos (vinhos tintos, brancos e rosados) de 24 produtores inscritos no evento.
SOBRE O DÃO PRIMORES
O Dão Primores é um evento promocional dos Vinhos do Dão, pioneiro na Região e no País, e que tem por objectivo principal dar a conhecer aos líderes de opinião, designadamente à imprensa especializada e aos profissionais do sector, os vinhos da colheita do ano anterior. A entrega de prémios do Concurso “Os Melhores Vinhos do Dão no Produtor – Dão Primores” integra o evento Dão Primores. Este concurso é aberto a todos os produtores de vinho da Região do Dão: vinicultores individuais, vinificadores engarrafadores e as adegas cooperativas. São condições necessárias para a inscrição dos concorrentes a apresentação de vinhos da colheita anterior, e a declaração de colheita e produção. Só serão admitidos a concurso os vinhos elaborados a partir de castas referidas no encepamento regional.