No quadro de monitorização permanente que está a ser efetuada pela CARRIS e em reforço das medidas que têm vindo a ser implementadas, foi decidido pelo Conselho de Administração reforçar as medidas preventivas ao COVID-19.
Neste contexto a oferta da CARRIS mantém-se até ao momento inalterada, no que respeita à operação regular de transporte público, alterando-se alguns procedimentos na utilização dos mesmos.
Assim;
- a partir do dia 15 de março, a entrada nos veículos da CARRIS, autocarros e elétricos, passará a ser realizada através da porta traseira, de modo a reduzir o contacto físico com os tripulantes.
- A CARRIS irá durante a próxima semana colocar fitas delimitadoras do posto do tripulante.
- Dado que as entradas se passam a efetuar pela porta de saída, os clientes deverão adotar as regras que já estão habituados a utilizar em outros modos (nomeadamente no Metropolitano e na CP), ou seja, deixar os passageiros sair primeiro antes de entrarem na viatura.
- Na sequência da colocação da sinalética nos veículos da CARRIS, a venda de tarifas de bordo nos veículos da CARRIS encontra-se suspensa por tempo indeterminado.
- As validações dos títulos de transporte (passes e bilhetes pré-comprados), por parte dos passageiros, são facultativas.
- Os autocarros vão passar a parar obrigatoriamente em todas as paragens, independentemente de existirem passageiros que pretendam sair, ou entrar, dispensando assim os clientes de acionar o botão de stop.
- O acesso ao miradouro de Santa Justa, bem como o elevador de Santa Justa encerrarão por tempo indeterminado a partir do dia 15 de março.
- Os ascensores do Lavra e da Glória mantêm a sua operação normal, sem vendas de tarifas de bordo.
- O ascensor da Bica, mantém a sua operação normal, mas o compartimento do guarda-freio ficará interditado a passageiros. As vendas de tarifas de bordo estarão suspensas tal como nos outros meios da CARRIS.
- As transações comerciais na rede própria da CARRIS, Lojas e Quiosques, passam a ser realizadas exclusivamente por pagamentos com cartão.
- A partir de segunda-feira, dia 16 de março, o acesso às instalações da CARRIS implicará uma medição de temperatura.
No seguimento das solicitações dos motoristas e guarda-freios da CARRIS, a utilização de máscaras por parte destes é deixada ao critério individual de cada um, de acordo com as orientações da DGS, que refere que o uso da máscara está indicado apenas para situações em que há uma suspeição de infeção por COVID-19.
Adicionalmente, a CARRIS recomenda que sempre que possível, se deve assegurar uma distância mínima de um metro relativamente a outros passageiros, enquanto que nas paragens, se deve efetuar uma fila assegurando um perímetro de segurança de um metro.