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Norte 2020 financia programas para a inserção de pessoas em situação de sem-abrigo

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Norte 2020 financia programas para a inserção de pessoas em situação de sem-abrigo
Norte 2020 financia programas para a inserção de pessoas em situação de sem-abrigo - ®DR

O concurso lançado pelo NORTE 2020, insere-se no objetivo temático “Promover a inclusão social e combater a pobreza e qualquer tipo de discriminação” e destina-se a entidades públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos, como autarquias locais, fundações, associações de desenvolvimento regional e local, empresas municipais, organizações não-governamentais e outras entidades privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto de pessoas em situação de sem-abrigo.

No âmbito desta tipologia de operação, serão financiadas operações que integrem a criação de equipas que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo, promovendo a empregabilidade e a inserção profissional.

Estão ainda complementadas ações que favoreçam o combate ao estigma que incide sobre a condição de sem-abrigo, designadamente as iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais sobre o fenómeno das pessoas nessa situação.

Estão ainda contempladas as ações de capacitação e de formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e dos estados de saúde física e mental das pessoas em situação de sem-abrigo.

De acordo com o NORTE 2020, as candidaturas apresentadas no âmbito deste concurso têm a duração máxima de dois anos, não podendo ir além de 30 de junho de 2023, podendo ser avaliada a oportunidade da sua prorrogação mediante submissão do respetivo pedido de alteração.

A prorrogação não pode, no entanto, prolongar-se para além do período de elegibilidade da despesa definido para o PT 2020, fixado a 31 de dezembro de 2023.

A prorrogação dos programas pode ser avaliada “mediante submissão do respetivo pedido”, mas sem se prolongar além do período elegível fixado a 31 de dezembro de 2023.

Poderá consultar aqui o Aviso Norte 2020 para Inserção de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

 

aNOTÍCIA.pt