Ainda não era público o relatório da ECDC sobre as consequências do “relaxamento” das restrições na época festiva quando, esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros, António Costa, anunciou o encerramento das escolas de todos os níveis de ensino, por quinze dias, por forma a tentar travar os contágios pela pandemia de Covid-19.
A medida, que entra em vigor na sexta-feira, segundo o Primeiro Ministro, justifica-se por um “princípio de precaução” face ao crescimento de 80%, na passada semana, do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2.
Segundo António Costa, os 15 dias de interrupção agora decididos serão compensados noutro período. O governante adiantou ainda que haverá medidas de apoio às famílias em tudo semelhantes às que vigoraram, em 2020, durante o primeiro confinamento.
No dia em que é decidido encerrar as escolas devido ao surto de Covid-19, a Lusa, tornou público o relatório sobre o “Risco de propagação das novas e preocupantes variantes da SARS-CoV-2” do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC). No relatório atribui-se o “aumento notável” do número de casos de Covid-19 em Portugal “ao relaxamento” das restrições na época festiva de fim de ano e, “em menor escala”, à variante inglesa do SARS-CoV-2.
No referido documento a agência europeia refere que “Portugal registou um aumento notável no número de todos os casos notificados de Covid-19 nas últimas semanas”. A ECDC considera que “Este aumento tem sido atribuído principalmente ao relaxamento das intervenções não-farmacêuticas [restrições] durante a época festiva de fim de ano, mas também, em menor escala, à propagação da variante inglesa em algumas regiões do país”.
O documento reitera a “preocupação” sobre as novas mutações SARS-CoV-2, nomeadamente as variantes detetadas no Reino Unido, Brasil e África do Sul, dada a elevada transmissibilidade. No caso de Portugal, o ECDC, refere que, até 12 de janeiro, apenas tinham sido comunicados 72 casos da estirpe inglesa.