Julho e agosto são sinónimos de férias escolares. No entanto, é também nesta altura que se iniciam os períodos de matrícula para o novo ano letivo. É precisamente neste ponto que surge a maior parte dos problemas, algo que se tem vindo a repetir ao longo dos anos.
O principal motivo prende-se com o facto de as prioridades não estarem a ser respeitadas. Uma situação que causa bastante transtorno a pais e alunos de diversos agrupamentos. A maioria das reclamações que chegam ao Portal da Queixa estão relacionadas com o ensino pré-escolar.
Como se processam as prioridades de matrícula ou renovação de matrícula para o ensino pré-escolar?
Segundo o Despacho Normativo nº6/2018, publicado em Diário da República, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
2.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas as seguintes prioridades:
1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;
2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
No caso de renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada a prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se as prioridades definidas nos números anteriores.
Estas são prioridades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos de ensino, no entanto, há pais que se queixam do não cumprimento das mesmas. É o caso de Nicolas Ferra, um dos muitos consumidores que mostrou a sua indignação numa mensagem publicada no Portal da Queixa:
“No seguimento da consulta das listas de alunos admitidos na educação pré-escolar no Agrupamento de Alcochete (districto de Setubal), agrupamento este que engloba 6 escolas primárias, verifiquei que a minha filha, que completa 5 anos de idade a 02/01/2019 não foi colocada. Aliás, ficaram não admitidas 90 crianças de 4 anos e 5 anos.
Contudo, e como consta no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, todas as crianças que completem 5 e 4 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano em que se inscrevem terão entrada obrigatória no ensino pré-escolar, tal situação não se verificou.
Claro está que não é só criar leis, mas sim condições, quer de pessoal quer de instalações, afim das mesmas serem aplicadas devidamente. O que é certo é que nada disto se verifica e nem são colocadas alternativas aos respetivos encarregados de educação destes alunos.
(…) Aguardo que seja proposta alternativa para estas 90 crianças não admitidas e que têm legalmente os mesmos direitos que as restantes.
Aproveito desde já que no caso do ministério e o agrupamento continuarem a não respeitar o Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, irei contactar um advogado e pedir a restituição dos custos de uma eventual colocação em privado.” – [24 de julho de 2018]
Até ao momento, não existe qualquer resposta ou interação por parte das entidades envolvidas. No entanto, é possível que o Ministério da Educação dê uma resposta nos próximos dias, uma vez que, o organismo estatal apresenta, na sua página no Portal da Queixa, uma taxa de resposta de 84.7% e um Índice de Satisfação de 79.4.