No quadro do regulamento de apoios municipais e dos contratos programa que a CML tem com várias IPSS que trabalham com a população vulnerável, a CML deu indicação para estas entidades faturarem em nome da autarquia todos os bens necessários para o combate à epidemia do COVID-19.
Todas estas medidas têm em conta a emergência de saúde pública de âmbito internacional relativa à doença COVID -19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, porque importa garantir que as entidades que trabalham na cidade ao nível do apoio aos cidadãos mais vulneráveis mantenham a sua capacidade de atuação.