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Covid-19: Agentes culturais fazem apelo a Autarcas

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Covid-19: Agentes culturais fazem apelo a Autarcas
Covid-19: Agentes culturais fazem apelo a Autarcas - ©Armando Saldanha (Aldrabiscas)

 

Ana Moura, Boss AC, o Coro e Orquestra Gulbenkian, Pedro Abrunhosa, Fausto Bordalo Dias, Clã, Dulce Pontes e Rodrigo Leão são alguns dos artistas representados nesta carta aberta.

Cientes do papel insubstituível que as autarquias têm atualmente, e tiveram historicamente, desde a instituição do poder local democrático, na dinamização e promoção da cultura, a que a grande maioria dos portugueses de norte a sul de Portugal, tem acesso grande parte das vezes de forma gratuita ou a preços muito abaixo do valor de mercado, vêm agora estes agentes culturais apelar à solidariedade e deveres das autarquias (que antes de serem jurídicos serão éticos) para com toda a comunidade cultural e que – apesar do contexto adverso – sejam fiéis ao papel insubstituível de promoção do mercado cultural.

O governo publicou, esta quinta feira o decreto-lei 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, com especial enfoque nos muitos espetáculos cancelados e adiados, que significaram a paralisação de um setor artístico já de si tipicamente fragilizado e descapitalizado.

Este diploma começa por estabelecer um princípio geral de reagendamento, para datas que ocorram no prazo de um ano após a data inicialmente agendada, princípio esse que de acordo com os agentes culturais “tudo faremos para cumprir, estando certos que as autarquias cumprirão, “de boa fé” (como consta do diploma) esse mesmo princípio, sem prejuízo da nova data dever ser acordada entre o promotor e os agentes culturais”, podendo os reagendamentos serem efetuados após o termo do estado de necessidade ou das medidas inibitórias, proibições e orientações das autoridades de saúde pública que deram origem ao impedimento da realização do espetáculo, na primeira data agendada.

Mas o mesmo decreto-lei vai mais longe e – através da derrogação excecional de normas aplicáveis à contratação pública, operada pelo seu artigo 11.º – permite aos organismos públicos (incluindo as autarquias locais) o pagamento antecipado dos valores acordados.

Assim, e sempre que o reagendamento seja possível, os agentes culturais estão disponíveis para aceitar o recebimento do valor proposto (seja por regra equivalente a 30% do valor acordado), como sinal e princípio de pagamento em relação à prestação artística que deverá ocorrer, futuramente, na data para a qual o espetáculo vier a ser reagendado.