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Pandemia: Medidas a aplicar no Concelho de Tomar dada a inclusão na lista dos Concelhos de risco elevado

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Pandemia: Medidas a aplicar no Concelho de Tomar dada a inclusão na lista dos Concelhos de risco elevado
Pandemia: Medidas a aplicar no Concelho de Tomar dada a inclusão na lista dos Concelhos de risco elevado - ®DR

Para avaliar o impacto da Pandemia no concelho que se encontra classificado como de “risco elevado”, decorreu esta manhã a reunião do Posto de Comando Municipal de Operações de Proteção Civil de Tomar.

Durante a reunião foi avaliada e acompanhada a situação epidemiológica no concelho, e debatidos os assuntos relacionados com a entrada do novo estado de emergência, a inclusão de Tomar na lista dos Concelhos de risco elevado e as consequentes medidas a adotar.

Transcreve-se na integra o comunicado divulgado à comunicação, onde constam as restrições em vigor para travar a Pandemia no concelho de Tomar

Comunicado de Imprensa

Decorreu esta manhã, no Quartel dos Bombeiros, a reunião semanal do Posto de Comando Municipal de Operações de Proteção Civil de Tomar, para avaliar e acompanhar a situação epidemiológica no concelho, bem como debater os assuntos relacionados com a entrada do novo estado de emergência, a inclusão de Tomar na lista dos Concelhos de risco elevado e as consequentes medidas a adotar.

Por Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros e deliberação da Presidente da Câmara de Tomar destacam-se algumas das medidas que entrarão em vigor terça-feira, 24 de novembro, a partir das 00h00:

Medidas Gerais:

  1. Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  2. Proibição de circulação entre concelhos das 23h00 de 27 de novembro até às 05h00 de 2 de dezembro e das 23h00 de 4 de dezembro até às 05h00 de 9 de dezembro;
  3. Suspensão da atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
  4. Tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

Medidas especificas (artigos 35º a 39º):

  1. Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;
  2. O Teletrabalho é obrigatório;
  3. Os equipamentos culturais e desportivos encerram às 22h30;
  4. Os estabelecimentos comerciais encerram até às 22h00 (exemplo: cafés e pastelarias);
  5. Os Estabelecimentos de restauração encerram até às 22h30;
  6. Estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para entrega ao domicilio, encerram até à 01.00h
  7. O horário de abertura dos estabelecimentos é a partir das 9h00.
  8. A feira semanal que acontece às sextas-feiras no espaço exterior do mercado continuará a decorrer, mas com medidas mais restritivas como o uso obrigatório de máscara para feirantes e clientes.

Medidas que se mantêm

  1. Possibilidade de medição de temperatura corporal;
  2. Apoio com recursos humanos ao reforço da capacidade de rastreio;
  3. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e a partir das 20h00 nos estabelecimentos de comercio a retalho, supermercados, hipermercados, estabelecimentos de take-away;
  4. Proibição de festejos, atividades lúdicas ou recreativas em contexto académico

Por fim, é, ainda, feito o apelo às entidades privadas para dispensa dos trabalhadores nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

A Comissão mantém o acompanhamento ativo das situações epidemiológicas detetadas na comunidade em geral bem como em instituições como é o caso dos lares.

As Forças de Segurança farão um reforço da vigilância na via pública e irá ser solicitado à Autoridade Para a Condições do Trabalho (ACT) reforço da vigilância nos locais de trabalho.

De acordo com os dados enviados pela USPMT – Unidade de Saúde Pública do ACES Médio Tejo, Tomar tem a registar, na semana entre 16 e 22 de novembro, 91 novos casos e 2 óbitos. Já foram infetados no concelho um total de 402 pessoas, tendo recuperado 217 e existem 180 casos em vigilância.

 

aNOTÍCIA.pt