Lançado no mercado nacional há precisamente um ano, o SUV MX-30, o primeiro modelo 100 por cento eléctrico da Mazda, registou, então, uma enorme aceitação, levando a que se esgotasse rapidamente a então versão de lançamento First Edition, proposta limitada em número de unidades e com equipamento específico. Doze meses depois, a Mazda volta a dotar a gama com um novo reforço, denominado MX-30 Advantage, também em versão limitada e com conteúdos exclusivos que pode ser adquirida através de uma imbatível campanha de financiamento, para um valor de 25.990 € (preço chave na mão).
A nova proposta Mazda MX-30 Advantage é alvo de uma dotação específica de conteúdos. Do seu equipamento destacam-se, entre outros, as jantes de liga leve de 18 polegadas brilhantes, Adaptive LED Headlights (inclui luzes diurnas DRL e luzes de assinatura), vidros traseiros escurecidos e retrovisores exteriores também aquecidos, com recolhimento automático e memória.
Ao nível da composição de interiores cabe ao cliente a escolha, sem custo, entre estofos Modern Confidence ou Vintage Leatherette, completando-se a dotação com bancos dianteiros aquecidos e eléctricos, tendo o do condutor 8 posições e ainda regulação lombar e memória da posição de condução. Em termos de cores, a edição limitada MX-30 Advantage pode ser adquirida nos tons Machine Grey e Ceramic, conjugadas com qualquer dos dois interiores, acrescendo, a carroçaria em Preto para o SUV MX-30 com composição Vintage Leatherette.
De destacar as vantagens em termos de fiscalidade nacional, no domínio da Tributação Autónoma que está subjacente aos modelos 100 por centro eléctricos (EV), nomeadamente, a isenção do pagamento de ISV para os clientes particulares e empresariais, ou ainda, especificamente para empresas, a dedução do IVA e a possibilidade de amortização a 100% do IRC. Neste particular, o novo Mazda MX-30 Advantage poderá atingir um valor real de 21.130€ com campanha de financiamento; Informações complementares poderão ser consultadas em www.mazda.pt.
A técnica do Mazda MX-30 em resumo
Precursor da tecnologia e-Skyactiv 100 por cento eléctrica na gama Mazda, o MX-30 proporcionando uma experiência de condução Jimba Ittaiexclusiva, suave, silenciosa e perfeita graças à combinação de um motor eléctrico e de uma bateria de iões de lítio, combinação resulta ainda mais requintada pela adopção do sistema electric G-Vectoring Control Plus (e-GVC Plus).
Com uma potência máxima de 107 Kw/145 CV e um binário máximo de 270,9 Nm, o MX-30 de tração dianteira acelera dos 0 aos 100 km/h em 9,7 segundos, registando um consumo energético de 19 kWh/100 km (emissões de CO2: 0 g/km; combinado WLTP)[1], a partir da bateria de iões de lítio de 35,5 kWh do sistema, conferindo-lhe uma autonomia de condução de 200 km (265 km em cidade, WLTP), superior aos 48 quilómetros que os clientes europeus percorrem, em média, no seu quotidiano.
Adoptando um estilo denominado ‘Human Modern’, o MX-30 apresenta-se numa carroçaria com portas Freestyle, de abertura oposta e sem pilar central, abrindo todo um novo terreno na interpretação das formas artesanais do design Kodo. Já no interior destaca-se, entre outros elementos distintos, uma consola central flutuante, na qual se integra o primeiro painel touchscreen da Mazda para controlo do sistema de ar condicionado, bem como um conjunto de materiais exclusivos, projectados para minimizar o impacto ambiental, nomeadamente os forros das portas concebidos a partir de fibras obtidas de garrafas plásticas recicladas, ou detalhes em cortiça, recolhida de inúmeros sobreiros portugueses.
O MX-30 integra uma ampla gama de funções i-Activsense, num extra de segurança que, apesar da inexistência do pilar central, se conjuga na perfeição com uma estrutura de elevada robustez e resistência, nomeadamente na protecção da bateria de elevada voltagem, sendo muito eficiente a capacidade de absorção da energia decorrente de eventuais colisões, para uma performance de segurança de excelência.
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[1] Mazda MX-30 e-Skyactiv (107 Kw/145 CV) homologado de acordo com a norma WLTP (Reg. (EU) 1151 / 2017; Reg. (EU) 2007/715).