Lisboa, viveu o 2º fim-de-semana de confinamento ‘quase total’

Lisboa viveu o segundo fim-de-semana de regresso ao confinamento quase total e o ritmo normal de um domingo à tarde, voltou a dar origem ao silêncio, ao vazio.

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Lisboa, viveu o 2º fim-de-semana de confinamento ‘quase total’ - ©Bruno Taveira

Lisboa, que faz parte dos concelhos em “risco muito elevado” de contágio, viveu hoje o 2º fim-de-semana de confinamento quase total, onde o recolhimento obrigatorio após as 13 horas, deixou as ruas sem o seu habitual bulício, tornando a capital, numa cidade adormecida.

Contrastando com a manhã, em que os lisboetas encheram as ruas e as esplanadas, aproveitando o sol e a temperatura amena que se fazia sentir, a tarde voltou a trazer o silêncio às principais ruas, desta Lisboa à espera de retomar a normalidade.

No Terreiro do Paço, não há turistas de camera na mão a fotografar a bonita ‘sala de visitas’ da nossa cidade e os tuk tuk, há muito que tambem se recolheram.

No Chiado, em que a habitual agitação das tardes de domingo, deu lugar a uma calçada vazia e onde apenas ‘Fernando Pessoa’ continua aguardando que alguem se vá sentar ao seu lado, para mais uma foto e para saborear um café bem português, o único barulho que se ouve é o esvoaçar dos pombos.

Rossio e Praça da Figueira, habitualmente tão movimentados, estavam praticamente desertos apenas restando os pombos, seus residentes .

Recordamos que ontem (sábado, 21) foi feita pelo Primeiro-Ministro, a atualização das medidas aplicáveis para os próximos 15 dias ou seja das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro. Dessas medidas são de salientar a tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, e a limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, para todo o território nacional.

Para os concelhos de risco elevado, foram decretadas ainda medidas excepcionais, tais como proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório e manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.

Os concelhos em risco muito elevado e risco extremo, foi determinada a proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h, e nos  dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.

 

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