A Marinha Portuguesa e a Autoridade Marítima Nacional realizaram ontem, dia 4 de janeiro, uma ação conjunta dirigida à prática da pesca embarcada no Algarve, ao largo da costa, tendo detetado uma embarcação espanhola a efetuar pesca ilegal.
Os elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Faro (Algarve), que embarcaram nesta ação a bordo do navio NRP Dragão, da Marinha, fiscalizaram uma embarcação de pesca de arrasto, de bandeira espanhola, que se encontrava em situação irregular por estar a praticar a atividade da pesca durante a época de defeso, logo ilegal.
A embarcação, que continha no seu interior cerca de 100 kg de marisco, foi de seguida dirigida para o porto de Vila Real de Santo António, onde os elementos da Polícia Marítima procederam à elaboração do respetivo auto de notícia e à apreensão do marisco capturado, como medida cautelar.
O marisco apreendido, fruto da pesca ilegal, foi posteriormente entregue na lota da Doca Pesca para ser vendido, ficando o valor à ordem do processo.
Sobre a Missão da Autoridade Marítima Nacional
No quadro definido, em razão da matéria, no artigo 6º do Decreto-Lei nº 43/2002, de 2 de Março, cabe à Autoridade Marítima Nacional coordenar as atividades a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), em âmbito nacional, nos espaços dominiais públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional, atentos os regimes jurídico-funcionais próprios reguladores dos respetivos quadros orgânicos.
A Autoridade Marítima Nacional, quando entendida como entidade, constitui o topo hierárquico da administração e coordenação (por inerência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada), sendo doravante designada por Almirante AMN.
A Autoridade Marítima Nacional, entendida como estrutura, doravante denominada por AMN, compreende a DGAM, a Polícia Marítima, a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) e o Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional (CCAMN), tendo cada um destes órgãos identidade, estrutura e regime próprios.