Embarcação de pesca encalha na ilha de Tavira, no Algarve

Uma embarcação de pesca, sem tripulantes a bordo, encalhou a poente da praia do Barril, na ilha de Tavira.

Embarcação de pesca
Embarcação de pesca encalha na ilha de Tavira, no Algarve - ®DR

Uma embarcação de pesca, sem tripulantes a bordo, encalhou na terça-feira, dia 14 de novembro, a cerca de 2,8 quilómetros a poente da praia do Barril, na ilha de Tavira.

​Na sequência de um alerta recebido pelas 16h30, foram ativados para o local elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Tavira e uma equipa da Empresa Municipal de Ambiente “Taviraverde”.

À chegada junto da embarcação, verificou-se que não existia indícios de poluição, tendo a Polícia Marítima, em colaboração com os elementos da “Taviraverde”, removido todas a partes soltas, ou passíveis de se soltarem, da embarcação de pesca.

Foram iniciadas as diligências para identificar o proprietário da embarcação, tendo o mesmo sido notificado que deverá proceder à remoção da mesma do local.

O Comando-local da Polícia Marítima de Tavira tomou conta da ocorrência.

Sobre as competências da Autoridade Marítima Nacional:

​No quadro definido, em razão da matéria, no artigo 6º do Decreto-Lei nº 43/2002, de 2 de Março, cabe à Autoridade Marítima Nacional coordenar as atividades a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), em âmbito nacional, nos espaços dominiais públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional, atentos os regimes jurídico-funcionais próprios reguladores dos respetivos quadros orgânicos.

A Autoridade Marítima Nacional, quando entendida como entidade, constitui o topo hierárquico da administração e coordenação (por inerência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada), sendo doravante designada por Almirante AMN.

A Autoridade Marítima Nacional, entendida como estrutura, doravante denominada por AMN, compreende a DGAM, a Polícia Marítima, a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) e o Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional (CCAMN), tendo cada um destes órgãos identidade, estrutura e regime próprios.

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