Covid-19 : Decretado o dever de permanência no domicilio para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira

Face ao aumento de casos de covid-19 nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, estes concelhos, vão ter em vigor o dever de permanência no domicílio a partir das 00:00 de sexta-feira, decretou hoje o Governo.

dever de permanência no domicilio Covid-19
Covid-19 : Decretado o dever de permanência no domicilio para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira - ®DR

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que face à evolução do surto de Covid-19, as populações dos três concelhos têm o dever de permanência no domicilio, com exceção de um conjunto de atividades, à semelhança do que tinha acontecido no passado no conjunto de 19 freguesias [na Grande] Lisboa.

Nos três concelhos ficam também em vigor a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, bem como a obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00.

Ficou ainda definido o teletrabalho obrigatório para todas as funções que o permitam.

Conheça as medidas constantes do Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020, algumas das quais se transcrevem:

Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.
 
Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se: 
  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia; 
  • estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível; 
  • determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas; 
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; 
  • determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam; 
  • determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

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Fonte: Lusa