Acordo histórico entre Audiogest, GDA e Associações representantes das rádios locais

Após longas negociações, a AUDIOGEST e GDA firmaram um protocolo com as Associações APR e ARIC,que representam as rádios locais em Portugal

Rádios Locais
Acordo histórico entre Audiogest, GDA e Associações representantes das rádios locais - ®DR

Um protocolo de grande relevância foi assinado entre AUDIOGEST e GDA e as Associações que representam as Rádios Locais em Portugal – APR (Associação Portuguesa de Radiodifusão) e ARIC (Associação de Rádios de Inspiração Cristã), após demoradas negociações.

Este acordo marca o início de uma nova fase na regulamentação da utilização de música por parte das rádios locais e foi assinado após anos de intensas negociações, resultando o esforço conjunto das partes envolvidas para encontrar uma solução que permita às rádios locais cumprir as suas obrigações de licenciamento, há muito tempo reivindicadas por artistas e produtores musicais. Este protocolo reflete o compromisso de todas as entidades envolvidas em encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade da atividade das rádios com a justa remuneração de quem cria e produz as obras musicais difundidas em Portugal.

De referir que o tarifário aplicável é o resultado de uma decisão arbitral da comissão de peritos constituída, na falta de acordo entre as partes, para arbitramento das tarifas gerais devidas aos artistas e produtores, pela utilização de música.

O entendimento alcançado estabelece normas que deveriam ter sido previamente definidas pela Comissão Arbitral, criando condições para um licenciamento mais justo e equitativo. Este protocolo vem colmatar uma lacuna no processo de licenciamento das obras musicais, assegurando o cumprimento das obrigações legais em vigor desde 1991 no ordenamento jurídico português, e impostas ao Estado Português por via da legislação da União Europeia e de tratados internacionais.

BENEFÍCIOS DO PROTOCOLO

O protocolo estabelece a mediação do processo de licenciamento através da APR e da ARIC, contemplando um conjunto de benefícios que visam facilitar o cumprimento dessas obrigações.

Entre os benefícios acordados destacam-se um conjunto de medidas para viabilizar o cumprimento da obrigação de licenciamento, assegurando simultaneamente o equilíbrio financeiro necessário para que as rádios locais continuem a desempenhar o seu papel fundamental na sociedade e a justa retribuição dos artistas e produtores cujas obras são essenciais para o funcionamento destas estações.

A OBRIGAÇÃO JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO

Desde 1991, a legislação portuguesa estabelece a obrigatoriedade de solicitar autorização e remunerar, não só os autores, mas também os artistas e produtores, por qualquer ato de difusão de uma gravação musical. Esta obrigação abrange igualmente a radiodifusão sonora terrestre hertziana. Tal norma foi imposta ao ordenamento jurídico português por força da legislação da União Europeia e de tratados internacionais que o Estado Português se comprometeu a seguir. Esta legislação é um marco na proteção dos direitos dos criadores, garantindo que, ao serem utilizadas obras musicais, todos os intervenientes no processo criativo sejam devidamente compensados.

A IMPORTÂNCIA DAS RÁDIOS LOCAIS E DA MÚSICA PORTUGUESA

As rádios locais desempenham um papel crucial na promoção da diversidade cultural e na pluralidade da informação em Portugal. Para além disso, são um veículo essencial para a divulgação da música portuguesa. No entanto, é fundamental que esta atividade seja exercida de forma a garantir a remuneração justa de todos os intervenientes no processo criativo.

Nos próximos dias, as entidades envolvidas irão disponibilizar nos seus respetivos sites todas as informações detalhadas relativas aos benefícios concretos deste protocolo e à forma como os mesmos serão aplicados no processo de licenciamento. O compromisso assumido pelas partes pretende garantir que o processo de licenciamento decorra de forma transparente e acessível, beneficiando tanto as rádios locais como os artistas e produtores.

Este protocolo representa um passo importante para o reforço da relação entre as rádios e os criadores musicais, consolidando o princípio de que a utilização de obras protegidas deve ser sempre acompanhada da devida compensação aos seus titulares.

aNOTÍCIA.pt