Adjudicada construção da primeira unidade de bivalves capturados no Tejo no valor de 1,34ME

A obra de construção da primeira unidade de bivalves capturados no Tejo foi adjudicada, foi hoje anunciada pelo Ministério do Mar.

Rio Tejo
construção da primeira unidade de bivalves capturados no Tejo

 

Do comunicado pode-se ler que “cumprindo as orientações da Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, de criação de uma Unidade para depósito e transformação de bivalves capturados no Rio Tejo, foi adjudicada, pelo Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA), a construção da primeira unidade do género em Portugal, após os trâmites do concurso público, com um valor de investimento na construção de cerca de 1 milhão e 340 mil de euros (com IVA incluído).”

Segundo a nota de imprensa, “este projeto, que tem por base um protocolo assinado entre o IPMA, a Docapesca, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a Administração do Porto de Lisboa (APL) e a Câmara Municipal do Barreiro, visa responder a uma necessidade urgente de criação de alternativas à exploração atual de bivalves do Tejo, respondendo aos desafios de saúde pública e à problemática social da atividade.”

Com a designação de  BIVALOR, o projeto “prevê operações no domínio da transformação e comercialização, que visam introduzir produtos novos ou substancialmente melhorados e técnicas e processos novos ou melhorados, através da conceção e desenvolvimento de novos processos para a eliminação dos riscos associados a bivalves da classe C, nomeadamente, esterilização térmica e por altas pressões, aposição de barreiras adicionais como a embalagem sob vácuo e redução da atividade de água por processo de liofilização.”

“Por outro lado, decorre da utilização destes novos processos e da combinação deles em soluções inovadoras baseadas nos últimos avanços da ciência e tecnologia alimentar, a geração de produtos com novas propriedades e inovadores no mercado nacional.”

A terminar, o comunicado adianta que se segue “a apreciação do processo pelo Tribunal de Contas, devendo a obra ter uma duração de seis meses, após a obtenção do visto” daquela entidade.