Médicos do SNS, podem voltar a prescrever tratamentos termais

Termalistas já podem voltar a solicitar tratamentos termais aos médicos do SNS, de acordo com portaria de Governo, publicada no dia 14 de maio.

Médicos do SNS e tratamentos termais
Médicos do SNS, podem voltar a prescrever tratamentos termais - ®DR

Governo publicou na passada sexta-feira, uma portaria que prolonga prescrição dos tratamentos termais por parte do SNS, podendo assim os médicos de família prescrever os tratamentos adequados às diversas patologias, que podem ser tratadas nas estâncias termais.

Na passada sexta-feira, foi publicada a Portaria nº 102-B/2021, do Ministério da Saúde, que prolonga prescrição dos tratamentos termais por parte do SNS e onde se pode ler que “o uso da água mineral natural e outros meios complementares, associado ao setor da saúde e à prestação de cuidados, como terapêutica com potencial na área da promoção da saúde e prevenção e controlo de doenças crónicas, está alinhado com o Plano Nacional de Saúde”.

Os utentes das termas portuguesas, podem agora solicitar aos seus médicos de família a prescrição de tratamentos termais, uma vez que a Portaria do Governo, publicada na última sexta-feira, 14 de maio, estipula que os tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde mantêm em 2021 a comparticipação de 35% do seu valor.

Recorde-se que as comparticipações dos tratamentos termais por parte do SNS, mediante prescrição médica, regressaram em 2019, depois de terem sido suspensas em 2011. O regresso assumiu a forma de projeto-piloto, com a sua continuação a ficar condicionada a uma avaliação dos resultados.

Na altura, foi determinado que o valor da comparticipação do Estado era de 35% do preço dos tratamentos termais, com o limite de 95 euros por conjunto de tratamentos termais. A comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais depende de prescrição médica pelos Cuidados de Saúde Primários do SNS e abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal.

Cada utente apenas pode beneficiar de um tratamento termal comparticipado, que deve ter uma duração entre 12 e 21 dias.

Face à pandemia de covid-19, a avaliação dos resultados foi sendo sucessivamente adiada, o que obrigou a que, anualmente, a Portaria tenha vinda a ser retificada, de forma a permitir o prolongamento do projeto-piloto. A Portaria do passado dia 14 de maio, estabelece finalmente, que os resultados do projeto-piloto serão avaliados no terceiro trimestre de 2022.

As estâncias termais foram autorizadas a reabrir no passado dia 3 de maio, após terem suspendido a atividade devido à pandemia. Assim, os muitos milhares de portugueses que habitualmente frequentam os estabelecimentos termais, para recuperar de doenças respiratórias ou de outras patologias, podem agora regressar às termas, para fazer os tratamentos que os seus médicos do SNS acharem adequados prescrever. 

 

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