Marinha e AMN alertam para agravamento da agitação marítima em Portugal Continental a partir de amanhã

Marinha e Autoridade Marítima Nacional esperam agravamento da agitação marítima em Portugal Continental a partir das 18h00 de amanhã, 24 de fevereiro

agravamento da agitação marítima em Portugal Continental
Marinha e AMN alertam para agravamento da agitação marítima em Portugal Continental a partir de amanhã - ®DR

A previsão do estado do mar aponta para um agravamento da agitação marítima na costa Oeste de Portugal Continental, a partir das 18h00 de amanhã, 24 de fevereiro, até à noite de sábado, 26 de fevereiro.

​O agravamento da agitação marítima em Portugal Continental será caracterizado por uma ondulação proveniente do quadrante Nor-noroeste, com uma altura significativa de seis metros e uma altura máxima que poderá atingir os dez metros, com um período médio a variar entre os 17 e os 20 segundos. São esperados ventos com intensidade média de até 35 km/h, podendo ocorrer rajadas até 65 km/h, provenientes do quadrante Norte.

Assim, a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional (AMN) alertam toda a comunidade marítima e a população em geral para os cuidados a ter tanto na preparação de uma ida para o mar, como quando estão no mar ou em zonas costeiras, nomeadamente:

– Reforçar a amarração e manter uma vigilância apertada das embarcações atracadas e fundeadas;

– Evitar passeios junto ao mar ou em zonas expostas à agitação marítima, de que são exemplo os molhes de proteção dos portos, arribas ou praias, evitando ser surpreendido por uma onda;

– Não praticar a atividade da pesca lúdica, em especial junto às falésias e zonas de arriba frequentemente atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

Sobre:

Cabe à Autoridade Marítima Nacional coordenar as atividades a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), em âmbito nacional, nos espaços dominiais públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional, atentos os regimes jurídico-funcionais próprios reguladores dos respetivos quadros orgânicos.

A Autoridade Marítima Nacional, quando entendida como entidade, constitui o topo hierárquico da administração e coordenação (por inerência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada), sendo doravante designada por Almirante AMN.

A Autoridade Marítima Nacional, entendida como estrutura, doravante denominada por AMN, compreende a DGAM, a Polícia Marítima, a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) e o Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional (CCAMN), tendo cada um destes órgãos identidade, estrutura e regime próprios.

aNOTÍCIA.pt